Direito de Família na Mídia
Entenda a proposta do governo para aposentadorias
19/06/2015 Fonte: R7De acordo com a proposta apresentada nesta quinta-feira (18) pelo governo das novas regras e cálculos para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, o fator previdenciário, que foi mantido pela presidente, não será aplicado quando o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição for maior ou igual aos pontos de uma tabela progressiva começando pela fórmula 85/95 (veja dados abaixo).
Isso significa que uma mulher pode conseguir a aposentadoria integral antes dos 60 anos e um homem antes dos 65 desde que tenham 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e desde que a soma da idade com o tempo de contribuição some 85 e 95 de forma progressiva (dependendo da data da aposentadoria e conforme dados abaixo). Leia mais.